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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2168/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2168 de 21 de março de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1243.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2024 às 03:30:20.

Lei 2168, de 21 de março de 2013
Autoriza concessão de auxílio à Associação de Assistência à Criança de Urupês e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, um auxílio no valor de R$.69.789,60 (Sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove Reais e sessenta centavos), sob a seguinte classificação orçamentária: 


02 -   EXECUTIVO

02.04 –  Fundo Municipal de Assistência Social

                0824400042.14 – Manutenção da Assistência Social

                            4450-42 – Auxílios .............................................. R$.69.789,60

Art. 2º

Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial  no valor de 69.789,60 (Sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove Reais e sessenta centavos), destinado a dotação orçamentária no mesmo mencionada.

Art. 3º

O crédito a que se refere o art. 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02-   EXECUTIVO

02.04 –  Fundo Municipal de Assistência Social

                0824400042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                            3390.39 – Outros Serv. Terceiro – P.Jurídica........ R$.69.789,60

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.